Em agosto de 2013, a presidente Dilma
Rousseff sancionou as leis 12.850 e 12.846. A primeira trata, entre outros
pontos, de tornar mais clara e precisa a Colaboração Premiada, ou como já se
tornou conhecida: a Delação Premiada, uma
ferramenta importante de investigação, conforme temos visto na mega Operação
Lava Jato, da Polícia Federal, pois a prática de delatar cúmplices garante o
avanço degrau por degrau até chegar a altos escalões de organizações criminosas.
Já a lei 12.846, também conhecida como Lei Anticorrupção, dá extensão ao braço
da lei até as empresas envolvidas em corrupção. Antes, apenas as pessoas
físicas eram processadas. Com a nova lei as empresas também sofrem as
consequências das investigações.
Todo esse aparato tem surtido um efeito
magnífico na danosa relação Capital-Estado no Brasil; magnífico porque
finalmente estamos assistindo a punição atingir até os herdeiros de poderosas
corporações, como a Odebrecht, por exemplo, que há décadas suga recursos
públicos por meio de atividade ilícita, segundo o pesquisador Pedro Campos,
autor do livro “Estranhas Catedrais – As
Empreiteiras Brasileiras e a Ditadura Civil-Militar”. Temos aqui um exemplo
vivo do poder da lei quando há disposição para aplicá-las. No caso presente, um
juiz federal de primeira instância, Sérgio Moro, conduz o processo com mão de
ferro. É verdade que há muita controvérsia envolvendo a neutralidade política do
juiz, mas o fato é que as empresas envolvidas nos escandalosos esquemas de
propina finalmente estão saindo da sombra da impunidade e podem perder seu
confortável lugar de parasita do Estado.
Mas é possível que no calor da batalha que
é mostrada pelas mídias tradicionais (imprensa) e pelas novas (redes sociais),
aqueles que estão indo às ruas e culpando apenas governantes talvez não
percebam a verdadeira extensão dessa batalha. O episódio da Lava Jato,
aparentemente, está promovendo a discórdia entre brasileiros, ou entre pró e
contra Governo, ou entre petistas e tucanos. Mas a grande mudança está na
violenta luta que vem sendo travada contra o Capital sujo. Pois corrupção
existe em todo lugar em qualquer tempo, mas no Brasil ela ganhou o status daquilo
que o juiz Moro chama de corrupção sistêmica, onde os esquemas vão envolvendo
quem chega ao poder, como se fosse um processo natural, como se o “toma lá, dá
cá” fizesse parte da normalidade.
Pois bem, o Governo Federal sancionou as
leis, o Judiciário está aplicando-as. Temos, portanto, o Estado em convulsão,
tentando expelir de seu organismo um modelo esgotado de “parceria” com o
Capital privado; sem dúvida é preciso mudar a conduta, livrar-se de práticas
antigas. A crise política atual consiste não apenas na sede de alguns partidos de
tomar o poder, mas sobretudo de preservar as velhas fórmulas de manutenção
desse poder, ou seja, deixar tudo como sempre esteve. Mas não: as leis 12.846 e
12.850 fazem parte de um processo de mudança radical, a não ser que no
desenrolar da crise, sob os novos ocupantes do poder, elas sejam
revogadas.
No fim das contas é possível que as
instituições saiam debilitadas, pois um processo de impeachment é como uma
fratura exposta. Mas, ao contrário do que ocorreu com o impeachment de Fernando
Collor, agora há chance de uma mudança real, profunda, onde o Estado, superada
a crise, possa fornecer a chance igualitária de concorrência entre empresas
limpas; e onde o dinheiro público esteja sob vigilância de organismos mais
severos de controle.
Tudo vai depender do que nossas
entidades sócio-políticas estão aprendendo com tudo isso. O que está em jogo é o perfil do próximo
chefe do Executivo.